O Ministério Público do Trabalho (MPT) da 10ª Região (DF e
TO) já tem estrutura e estratégia montadas para fiscalizar o cumprimento da Lei
nº 12.619. A norma, que disciplina o trabalho de motoristas, já provocou
diversas greves de caminhoneiros pelo país. "Além de multa, o
descumprimento levará ao ajuizamento de ação civil pública contra quem
descumprir a lei", diz o procurador Paulo Douglas Almeida de Moraes.
A Lei 12.619 nasceu de debates decorrentes de uma ação civil
pública do MPT da 10º Região, de 2007, para limitar a jornada dos motoristas. A
tramitação do processo, com alcance nacional, foi paralisada em razão das
discussões iniciadas entre empresas e motoristas para a alteração da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com o presidente da Associação Nacional do
Transporte de Cargas e Logística, Flávio Benatti, nos debates sobre a lei, o
setor concordou com o descanso de 30 minutos a cada quatro horas porque as
condições impostas por termos de ajustamento de conduta eram ainda mais inflexíveis.
O ponto positivo, segundo ele, foi a criação do tempo de espera - durante
fiscalização e carga ou descarga -, que não é contabilizado como hora extra.
Alguns vetos da lei, porém, devem impedir o seu cumprimento,
de acordo com Benatti. O setor queria um prazo de 180 dias para a entrada em
vigor da norma, mas só conseguiu 45. Além disso, previa-se mudanças nos
contratos de concessão para a construção de pontos de paradas a cada 200 km.
"Não há infraestrutura em grande parte do país. Vamos tentar incluir essa
questão na medida provisória nº 575 ou na 576", afirma.
Para o procurador, os vetos não impossibilitam o cumprimento
da lei. "Os trabalhadores já paravam para descansar. As paradas só ficarão
mais longas", diz ele, acrescentando que o real problema é o custo com a
aplicação da norma. Segundo companhias consultadas pelo Valor, os fretes já
subiram até 40%
Fonte: Valor Econômico, por Laura Ignácio, 11.09.2012
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