segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Os perigos da ampliação da nova desoneração previdenciária com relação ao fretamento

Transporte público ou transporte coletivo designa um meio de transporte no qual os passageiros não são proprietários deles, e são servidos por terceiros. Os serviços de transporte público podem ser fornecidos tanto por empresas públicas como privadas.

O risco embutido na recente inclusão de vinte e cinco setores produtivos, dentre eles o transporte coletivo de passageiros, está no conceito e no entendimento que o fisco federal e os tribunais emprestarem.

Isso porque, há inúmeras decisões com relação ao entendimento do que seja transporte de passageiros (aqueles transportados por linha regular e através de concessão) e transporte de pessoas (fretamento), algumas delas respaldadas na constituição federal.

Tal observação vem embutida na fala do ministro Guido Mantega: uma desoneração dos transportes coletivos não apenas reflete diretamente no custo das passagens, mas pode até mesmo influenciar no controle da inflação e na geração de empregos, já que o “custo para manter um empregado”, o que inclui o pagamento da condução, acaba sendo reduzido.

Por essa razão, indicamos todo o cuidado no trato desse assunto, eis que os problemas de interpretação podem causar danos de grande vulto às empresas de fretamento.

Laury Ernesto Koch da Koch Advogados Associados

Vejam algumas das qualificações do autor

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