O Governo do Estado lança, nesta quarta-feira (24), ao
programa Em Dia 2012, voltado à regularização de débitos fiscais vencidos até
31 de agosto de 2012. Contribuintes que optarem pela quitação total da dívida
terão desconto de 75% para multas e de 40% nos juros.
As dívidas também poderão ser parceladas em até 60 meses, com
descontos decrescentes nas multas, sendo de 50% para até 12 parcelas, 30% para
até 36 vezes, 20% para até 48 e 10 % para até 60 meses, ficando mantida a
redução de 40% nos juros. Nos parcelamentos, pelo menos 10% do valor do débito
deverá ser saldado no início, incidindo sobre essa parcela inicial o desconto
máximo dos encargos (75% na multa e 40% nos juros).
"O Governo do Estado,
dessa forma, proporciona uma oportunidade para os contribuintes quitarem suas
dívidas, inclusive com redução significativa dos encargos. A Fazenda está
alterando procedimentos para cobrar a dívida ativa, seja administrativa ou
judicialmente, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Com isso, as
cobranças chegarão mais rápido à execução judicial", afirmou o secretário
de Estado da Fazenda, Odir Tonollier.
Para obter informações sobre o programa, basta comparecer a uma Delegacia da Receita Estadual. Todos os procedimentos de adesão ao Programa, o enquadramento de débitos e a emissão de guias de arrecadação, poderão ser feitos por meio da internet. O contribuinte também poderá se regularizar mediante denúncia espontânea de infração em uma das unidades da Fazenda no Estado.
"A Fazenda vai fazer um esforço importante de cobrança nesse período, e vai dar sequência a um tratamento rigoroso aos devedores contumazes, que sistematicamente deixam de pagar o ICMS", disse o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
Podem ser enquadrados débitos de ICMS constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não, contanto que o contribuinte desista de eventuais recursos administrativos ou judiciais. A expectativa da Secretaria da Fazenda é de que haja negociações da ordem de mais de R$ 1 bilhão até o final do programa, cuja adesão deverá ocorrer até 30 de novembro de 2012.
Desconto sobre as multas*
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Parcelas
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75%
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Parcela
única
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50%
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Em até
12 parcelas
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40%
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De 13 a
24 parcelas
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30%
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De 25 a
36 parcelas
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20%
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De 37 a
48 parcelas
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10%
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De 49 a 60 parcelas
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