segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Há correção em créditos escriturais de PIS e Cofins cujo creditamento foi vedado por lei inconstitucional

Tributário

Incide correção monetária sobre créditos das contribuições ao PIS e Cofins relativas à aquisição de bens destinados ao ativo fixo das empresas, fixados no regime da não cumulatividade. A decisão permitiu a correção dos créditos escriturais das contribuições pela incidência da taxa Selic.

Foi decidido ainda que os bens existentes em 1º de dezembro de .....

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