quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Lei do Motorista eleva o frete entre 14,98% e 28,92%

Por SETCERGS
Entrou em vigor na terça-feira, 11 de setembro, a lei 12.619 que limita a jornada de trabalho dos motoristas em 8 horas, com possibilidade de até duas horas extras/dia, e estabelece um descanso mínimo de 11 horas ininterruptas por dia. Quem descumprir essas exigências poderá ser multado em R$ 127,69, mais a perda de cinco pontos na carteira de habilitação.


Para debater os impactos da Lei 12.619 nos preços dos fretes e da necessidade de repasse do aumento dos custos, a Comissão de Equilíbrio Concorrencial, coordenada pelo vice-presidente de Transportes, Jaime Krás Borges, promoveu na segunda-feira, 10 de setembro, uma reunião no auditório do SETCERGS.
Segundo o presidente José Carlos Silvano, os reflexos da Lei serão diferentes nas mais diversas operações de transporte, pois cada segmento tem sua vicissitude.”Os reflexos serão imediatos nos prazos de entrega e nos custos operacionais”, adverte.

Estima-se que em virtude da redução da quilometragem rodada/mês, haverá o aumento do prazo de entrega em aproximadamente 56%. O número de viagens por mês terá uma redução média de 36,7% para o transporte de cargas fracionadas.

De acordo com estudos técnicos realizados pelo Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Técnicas e Econômicas (DECOPE) da NTC – Transporte e Logística, entidade nacional do setor, o percentual médio de impacto da nova Lei, nos custos operacionais é de 14,98%, somente na carga fracionada.
No caso das operações da Carga Lotação ou Grande Massas, o estudo do DECOPE concluiu que o percentual médio de impacto sobre os custos das operações foi de 28,92%, e a redução do número de viagens mensais é de 37,5%.

Já o segmento de transporte de contêineres teve um impacto médio de 27,28%, em seus custos, enquanto a média mensal de viagens reduzirá em 28,57%.
Outros reflexos



A entrada em vigência desta lei deverá ter ainda outros reflexos no mercado de transporte. Deverá haver uma redução de oferta de serviços em decorrência da diminuição da capacidade operacional das empresas, e serão necessários investimentos na ampliação da frota de caminhões para manter o atendimento ao mercado. Com o tempo ficarão mais nítidos todos os efeitos dela, independentemente dos índices já apurados pelo DECOPE.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Agradecemos pelo seu comentário.