A companhia utilizou como prova uma reportagem televisiva, que falava sobre os crimes são constantes na rodovia em que o fato aconteceu.
A Empresa Auto Viação Progresso S/A recebeu provimento contra sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos materiais e de pensão mensal a um passageiro até que ele complete 65 anos. A 6ª Turma do TRF1 atuou no caso com unanimidade.
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