A legalidade dos “Juros no pé” cobrados por incorporadoras antes da entrega das chaves
Civil
Recentemente,
a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido
da legalidade na cobrança dos “juros no pé”.
Os
chamados “juros no pé” são taxas de caráter compensatório incluídas pelas
incorporadoras antes da entrega das chaves do imóvel que ainda está na planta
ou cuja construção não foi concluída.
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