segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Apropriação de créditos de PIS e Cofins

Tributário

Como sabemos, desde 2003, as contribuições para o PIS e a Cofins passaram a ser apuradas pelo regime não cumulativo para as pessoas jurídicas optantes pelo regime de apuração pelo Lucro Real. Nesse caso, apura-se o valor das Receitas (débitos) menos o valor das entradas das mercadorias consumidas na empresa (créditos), e sobre a diferença aplica-se uma alíquota de 1,65% para o PIS e de 7,60% para a Cofins.
A Receita Federal tem como entendimento que somente os insumos como matéria prima, material de embalagem e ...

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