A Justiça do Trabalho concedeu na última quinta-feira (20)
uma liminar ao Ministério Público do Trabalho (MPT) suspendendo a Resolução
417, de setembro de 2012, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que adiou
por seis meses a fiscalização da Lei do Motorista (Lei 12.619/12) e recomendava
as ações punitivas apenas nas vias que tivessem possibilidade de cumprimento
dos requisitos definidos, como por exemplo,pontos de parada adequados.
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Foto de Adamo Bazani |
Com isso, a Polícia Rodoviária Federal está autorizada a
multar os motoristas que desrespeitarem a lei, não observando os tempos de
descanso obrigatórios e o controle da jornada de trabalho. “Encaminhamos um
ofício à Polícia Rodoviária Federal para que órgão inicie imediatamente a
fiscalização”, disse o procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo.
A suspensão foi resultado de uma Ação Civil Pública
encaminhada pela Procuradoria Regional do Trabalho do ....
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