terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Fraude à Execução na Alienação de bem pelo sócios após a inscrição do crédito tributário em dívida ativa - Notícia Koch Advogados

Tributário
 
EMENTA: TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE BEM PELO SÓCIO APÓS INSCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA. RESP 1.141.990/PR. JULGAMENTO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp
 

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