terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Produtos com nomes e embalagens similares são proibidos - Notícia Koch Advogados

Civil
 
Em 1º grau, o juiz determinou que a ré se abstivesse de produzir, importar e comercializar os produtos assinalados pelas marcas "Bril" e "Brilho", bem como reproduzir em suas embalagens marca ou forma de apresentação que se confundam com produtos da Bombril.

O magistrado considerou que os produtos têm a mesma finalidade, embalagens e nomes similares aos da autora.

A multa diária para o caso de descumprimento foi fixada em R$ 10 mil. O valor da indenização será apurado em liquidação de sentença.
 
Leia mais >>>

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Agradecemos pelo seu comentário.