quarta-feira, 27 de março de 2013

Tributação dos lucros auferidos no exterior - Notícia Koch Advogados - Coordenação da Dra. Mariana Porto Koch




 
Tema
"Tributação dos lucros auferidos no exterior"
Palestrante Convidado
GUSTAVO MASINA
Mestre em Direito Tributário pela UFRGS, Doutorando em Direito Tributário pela UFRGS, Professor do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET 
Data
25/04/2013

Horário
18:30 às 20:00 horas

Local
Sede da FESDT Rua Mariante, 284/704

Coordenadora
Mariana Porto Koch
Para saber mais acesse o site:
www.fesdt.org.br
Registre seu interesse:
marina@fesdt.org.br
Realização


 

segunda-feira, 25 de março de 2013

Inexigibilidade do ICMS nos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros – Notícias Koch Advogados

Tributário
 
Ocorre que a lei de regência nacional do ICMS, Lei Complementar nº 87/96, não atentou para a especificidade do transporte interestadual que se dá mediante aquisição de bilhete ao portador com pagamento do imposto na origem, com a aplicação da alíquota interna.
 
Essa lei complementar não possui densidade jurídica suficiente para permitir a implementação do princípio constitucional da não cumulatividade
 

quinta-feira, 21 de março de 2013

A ilegalidade e a inconstitucionalidade do instituto da Substituição Tributária para as empresas optante pelo Simples Nacional - Matéria de Mariana Porto Koch sócia da Koch Advogados

Tributário
 
O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) é o tributo de maior arrecadação no Brasil. O valor recolhido de ICMS, no ano de 2012, alcançou o montante de trezentos e trinta bilhões de reais no ano de 2012.

 

 Uma das formas de arrecadação do ICMS é através da substituição tributária, na qual a legislação atribui a determinado contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do ICMS em relação às operações subseqüentes, quem fabrica ou importa recolhe o imposto até sua saída destinada ao consumidor ou usuário final, por um preço médio de mercado estipulado pelo Estado, para aquele tipo de mercadoria. Entre as vantagens para o fisco com essa prática estão: ao invés da Fazenda fiscalizar as três fases da atividade econômica tributável pelo ICMS, fiscaliza apenas uma, o que culmina na simplicidade de arrecadação, no controle e na diminuição da sonegação, além do adiantamento de receita para o Estado.

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STF julga inconstitucional norma sobre PIS e Cofins em importações - Notícias Koch Advogados

Tributário

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (20) que é inconstitucional a inclusão de ICMS, bem como do PIS/Pasep e da Cofins na base de cálculo dessas mesmas contribuições sociais incidentes sobre a importação de bens e serviços. A regra está contida na segunda parte do inciso I do artigo 7º da Lei 10.865/2004.

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quarta-feira, 20 de março de 2013

Assembleia aprova estatuto e elege conselhos de administração e fiscal da Sicredi COOABCred-RS – Laury Ernesto Koch é membro efetivo do Conselho Fiscal - Notícia Koch Advogados

Cooperativismo
 
Na ocasião foi eleita a diretoria, composta pelo conselheiro seccional Jorge Fernando Estevão Maciel (presidente) e Márcia Isabel Heinen (vice-presidente).

Para o conselho fiscal (efetivos): Ana Maria Dier; José Onofre Saikoski da Cunha e Laury Ernesto Koch, sócio da Koch Advogados. E como suplentes; Alcione Maria Busch; César Souza e Nelson Robert Schonardie.
 

O evento contou com a presença do vice-presidente da Central Sicredi Sul, Gerson Seefeld, da corregedora-geral da OAB/RS, Maria Helena Camargo Dornelles, do Coordenador da Subseções da OAB/RS, Jorge Luiz Dias Fara, do presidente do Sicredi Justiça, Sávio da Rosa Terra, do presidente da cooperativa Sicredi Mil, Rudy da Silva Martins, do representante do sistema Ocergs/Sescoop/RS, Paulo Vianna Lopes, do vereador Reginaldo da Luz Pujol, do Coordenador do Comitê Gestor da URDC, Agenor Casaril, as Dras. Lizianne e Mariana Porto Koch, sócias da Koch Advogados e fundadoras da cooperativa, além de colaboradores da Central Sicredi Sul e da Sicredi União Metropolitana RS.

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terça-feira, 19 de março de 2013

Regulamento do ICMS do RS afronta Lei Complementar no tocante ao aproveitamento de créditos. Matéria de Laury Ernesto Koch, sócio da Koch Advogados

Tributário
 
Novamente, o Estado do Rio Grande do Sul, irregulamente, cria nova espécie de compensação de ICMS, contrariando a Constituição Federal.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ), prolatou decisão unânime no sentido de que o Regulamento do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul não pode exigir que a compensação dos créditos do imposto, em operações com produtos agropecuários, ocorra com débitos fiscais decorrentes de operação de mercadoria da mesma espécie da que originou o respectivo não estorno, sob pena de violar a Lei Complementar.

segunda-feira, 18 de março de 2013

Contribuições Previdênciárias podem ser recuperadas pelas empresas – Notícia Koch Advogados

Tributário - Previdênciário

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente decisão, alterou sua jurisprudência dominante e determinou não incidir contribuição previdenciária sobre o valor do salário-maternidade e de férias gozadas pelo empregado.
 
A mudança do posicionamento do STJ, que antes era desfavorável ao contribuinte, deve levar empresas a buscarem na Justiça a devolução dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos, corrigidos pela Selic.
 
"A pacificação plena da jurisprudência pelo STJ fará com que empresas busquem os valores recolhidos, que são elevados. E hoje, qualquer margem faz diferença", afirma o advogado. Para ele, é importante entrar com ação na Justiça imediatamente, pois a cada mês, são mais 30 dias prescritos.

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sexta-feira, 15 de março de 2013

STF derruba 3 pontos da Emenda de Precatórios - Decisão é vitória da soberania - Fim do calote obtido pela OAB - Notícia Koch Advogados

Constitucional

“O Conselho Federal da OAB compreende que essa foi uma vitória fundamental, já que esse resultado protege a efetividade das decisões judiciais; pois o Judiciário não pode tomar decisões judiciais que não sejam cumpridas, vez que isso não corresponde ao Estado Democrático de Direito”, afirmou Marcus Vinicius, que acompanhou grande parte do julgamento no plenário do STF, juntamente com o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, e o diretor-tesoureiro da entidade, Antonio Oneildo Ferreira.
 
Para o presidente da OAB, “a decisão do Supremo é também uma importante ação preventiva, para que novas emendas de calotes sejam evitadas e não venham mais a ser repetidas em nosso País e seja posto um fim nesse sistema de calotes, do qual a Emenda 62 foi o terceiro”. Os outros dois calotes, ou moratórias na pagamento dos precatórios, foram em 1988 (8 anos) e pela Emenda nº 30 (10 anos).
 

quinta-feira, 14 de março de 2013

TJ-SP livra empresa de ter que divulgar valor de importados – Notícia Koch Advogados

Tributário
 
Uma das decisões foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). A desembargadora relatora concedeu liminar a um grupo importador de equipamentos industriais, que impede o Fisco de autuá-lo pela falta da informação.

No caso, a Fazenda paulista poderia aplicar multa de 1% do valor da nota fiscal emitida sem o preço da importação.
 
 

quarta-feira, 13 de março de 2013

ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS importação - STF pode julgar causa bilionária - Notícia Koch Advogados

Tributário
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá julgar amanhã uma discussão tributária bilionária com impacto para os importadores. Os ministros deverão definir se, no cálculo do PIS e da Cofins Importação, o contribuinte deve incluir o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e as próprias contribuições sociais.
 
O impacto da causa nos cofres da União é de R$ 33,8 bilhões apenas em relação ao período de 2006 a 2010.
 
 

quarta-feira, 6 de março de 2013

Contribuição previdenciária não incide sobre salário-maternidade e férias gozadas - Notícias Koch Advogados

Tributário - Previdênciário
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou a jurisprudência até agora dominante na Corte e decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre o valor do salário-maternidade e de férias gozadas pelo empregado. Com esse entendimento, a Seção deu provimento ao recurso de uma empresa do Distrito Federal contra a Fazenda Nacional.

Seguindo voto do relator, ministro Relator, a Seção entendeu que, como não há incorporação desses benefícios à aposentadoria, não há como incidir a contribuição previdenciária sobre tais verbas.