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quarta-feira, 27 de março de 2013
Tributação dos lucros auferidos no exterior - Notícia Koch Advogados - Coordenação da Dra. Mariana Porto Koch
segunda-feira, 25 de março de 2013
Inexigibilidade do ICMS nos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros – Notícias Koch Advogados
Tributário
Ocorre que a lei de regência nacional do ICMS, Lei Complementar nº 87/96, não atentou para a especificidade do transporte interestadual que se dá mediante aquisição de bilhete ao portador com pagamento do imposto na origem, com a aplicação da alíquota interna.
Essa lei complementar não possui densidade jurídica suficiente para permitir a implementação do princípio constitucional da não cumulatividade
quinta-feira, 21 de março de 2013
A ilegalidade e a inconstitucionalidade do instituto da Substituição Tributária para as empresas optante pelo Simples Nacional - Matéria de Mariana Porto Koch sócia da Koch Advogados
Tributário
Uma das formas de arrecadação do ICMS é através da substituição tributária, na
qual a legislação atribui a determinado contribuinte a responsabilidade pelo pagamento
do ICMS em relação às operações subseqüentes, quem fabrica ou importa recolhe o
imposto até sua saída destinada ao consumidor ou usuário final, por um preço
médio de mercado estipulado pelo Estado, para aquele tipo de mercadoria. Entre
as vantagens para o fisco com essa prática estão: ao invés da Fazenda
fiscalizar as três fases da atividade econômica tributável pelo ICMS, fiscaliza
apenas uma, o que culmina na simplicidade de arrecadação, no controle e na
diminuição da sonegação, além do adiantamento de receita para o Estado.
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O Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) é o tributo de maior
arrecadação no Brasil. O valor recolhido de ICMS, no ano de 2012, alcançou o
montante de trezentos e trinta bilhões de reais no ano de 2012.
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STF julga inconstitucional norma sobre PIS e Cofins em importações - Notícias Koch Advogados
Tributário
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (20) que é inconstitucional a inclusão de ICMS, bem como do PIS/Pasep e da Cofins na base de cálculo dessas mesmas contribuições sociais incidentes sobre a importação de bens e serviços. A regra está contida na segunda parte do inciso I do artigo 7º da Lei 10.865/2004.
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (20) que é inconstitucional a inclusão de ICMS, bem como do PIS/Pasep e da Cofins na base de cálculo dessas mesmas contribuições sociais incidentes sobre a importação de bens e serviços. A regra está contida na segunda parte do inciso I do artigo 7º da Lei 10.865/2004.
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quarta-feira, 20 de março de 2013
Assembleia aprova estatuto e elege conselhos de administração e fiscal da Sicredi COOABCred-RS – Laury Ernesto Koch é membro efetivo do Conselho Fiscal - Notícia Koch Advogados
Cooperativismo
Na ocasião foi eleita a diretoria, composta pelo conselheiro seccional Jorge Fernando Estevão Maciel (presidente) e Márcia Isabel Heinen (vice-presidente).
Para o conselho fiscal (efetivos): Ana Maria Dier; José Onofre Saikoski da Cunha e Laury Ernesto Koch, sócio da Koch Advogados. E como suplentes; Alcione Maria Busch; César Souza e Nelson Robert Schonardie.
Para o conselho fiscal (efetivos): Ana Maria Dier; José Onofre Saikoski da Cunha e Laury Ernesto Koch, sócio da Koch Advogados. E como suplentes; Alcione Maria Busch; César Souza e Nelson Robert Schonardie.

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terça-feira, 19 de março de 2013
Regulamento do ICMS do RS afronta Lei Complementar no tocante ao aproveitamento de créditos. Matéria de Laury Ernesto Koch, sócio da Koch Advogados
Tributário
Novamente, o Estado do Rio Grande do Sul, irregulamente, cria nova espécie de compensação de ICMS, contrariando a Constituição Federal.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), prolatou decisão unânime no sentido de que o Regulamento do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul não pode exigir que a compensação dos créditos do imposto, em operações com produtos agropecuários, ocorra com débitos fiscais decorrentes de operação de mercadoria da mesma espécie da que originou o respectivo não estorno, sob pena de violar a Lei Complementar.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), prolatou decisão unânime no sentido de que o Regulamento do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul não pode exigir que a compensação dos créditos do imposto, em operações com produtos agropecuários, ocorra com débitos fiscais decorrentes de operação de mercadoria da mesma espécie da que originou o respectivo não estorno, sob pena de violar a Lei Complementar.
segunda-feira, 18 de março de 2013
Contribuições Previdênciárias podem ser recuperadas pelas empresas – Notícia Koch Advogados
Tributário - Previdênciário
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente decisão, alterou sua jurisprudência dominante e determinou não incidir contribuição previdenciária sobre o valor do salário-maternidade e de férias gozadas pelo empregado.
A mudança do posicionamento do STJ, que antes era desfavorável ao contribuinte, deve levar empresas a buscarem na Justiça a devolução dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos, corrigidos pela Selic.
"A pacificação plena da jurisprudência pelo STJ fará com que empresas busquem os valores recolhidos, que são elevados. E hoje, qualquer margem faz diferença", afirma o advogado. Para ele, é importante entrar com ação na Justiça imediatamente, pois a cada mês, são mais 30 dias prescritos.
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sexta-feira, 15 de março de 2013
STF derruba 3 pontos da Emenda de Precatórios - Decisão é vitória da soberania - Fim do calote obtido pela OAB - Notícia Koch Advogados
Constitucional
“O Conselho Federal da OAB compreende que essa foi uma vitória fundamental, já que esse resultado protege a efetividade das decisões judiciais; pois o Judiciário não pode tomar decisões judiciais que não sejam cumpridas, vez que isso não corresponde ao Estado Democrático de Direito”, afirmou Marcus Vinicius, que acompanhou grande parte do julgamento no plenário do STF, juntamente com o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, e o diretor-tesoureiro da entidade, Antonio Oneildo Ferreira.

Para o presidente da OAB, “a decisão do Supremo é também uma importante ação preventiva, para que novas emendas de calotes sejam evitadas e não venham mais a ser repetidas em nosso País e seja posto um fim nesse sistema de calotes, do qual a Emenda 62 foi o terceiro”. Os outros dois calotes, ou moratórias na pagamento dos precatórios, foram em 1988 (8 anos) e pela Emenda nº 30 (10 anos).
quinta-feira, 14 de março de 2013
TJ-SP livra empresa de ter que divulgar valor de importados – Notícia Koch Advogados
Tributário
Uma das decisões foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). A desembargadora relatora concedeu liminar a um grupo importador de equipamentos industriais, que impede o Fisco de autuá-lo pela falta da informação.
No caso, a Fazenda paulista poderia aplicar multa de 1% do valor da nota fiscal emitida sem o preço da importação.
No caso, a Fazenda paulista poderia aplicar multa de 1% do valor da nota fiscal emitida sem o preço da importação.
quarta-feira, 13 de março de 2013
ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS importação - STF pode julgar causa bilionária - Notícia Koch Advogados
Tributário
O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá julgar amanhã uma discussão tributária bilionária com impacto para os importadores. Os ministros deverão definir se, no cálculo do PIS e da Cofins Importação, o contribuinte deve incluir o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e as próprias contribuições sociais.
O impacto da causa nos cofres da União é de R$ 33,8 bilhões apenas em relação ao período de 2006 a 2010.
quarta-feira, 6 de março de 2013
Contribuição previdenciária não incide sobre salário-maternidade e férias gozadas - Notícias Koch Advogados
Tributário - Previdênciário
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou a jurisprudência até agora dominante na Corte e decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre o valor do salário-maternidade e de férias gozadas pelo empregado. Com esse entendimento, a Seção deu provimento ao recurso de uma empresa do Distrito Federal contra a Fazenda Nacional.
Seguindo voto do relator, ministro Relator, a Seção entendeu que, como não há incorporação desses benefícios à aposentadoria, não há como incidir a contribuição previdenciária sobre tais verbas.
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