Uma das decisões foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). A desembargadora relatora concedeu liminar a um grupo importador de equipamentos industriais, que impede o Fisco de autuá-lo pela falta da informação.
No caso, a Fazenda paulista poderia aplicar multa de 1% do valor da nota fiscal emitida sem o preço da importação.
No caso, a Fazenda paulista poderia aplicar multa de 1% do valor da nota fiscal emitida sem o preço da importação.
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