segunda-feira, 8 de abril de 2013

KOCH ADVOGADOS reverte posicionamento do TRF3 e obtém decisão favorável com relação a FERIAS GOZADAS E SALÁRIO-MATERNIDADE

Tributário

RELATOR
:
Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES
APELANTE
:
Ipojucatur Transportes e Turismo Ltda.
ADVOGADO
:
LAURY ERNESTO KOCH, MARIANA PORTO KOCH e LIZIANNE PORTO KOCH
APELADO
:
União Federal (FAZENDA NACIONAL)
 
 
 
 
:
 
DA INCIDENCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS E SALÁRIO-MATERNIDADE
 
A jurisprudência do Superior Tribunal Justiça vinha reconhecendo que as remunerações pagas na constância de interrupção do contrato de trabalho, como ocorre durante as férias e licença maternidade, integravam o salário-de-contribuição para fins previdenciários.
 

Entretanto, referido entendimento foi revisto pela Primeira Seção daquela C. Corte por ocasião do julgamento de um RESP, ocorrido no dia 27/02/2013 (Acórdão publicado no DJe de 08/03/2013), que por unanimidade, deu provimento ao recurso para reconhecer como indevida a contribuição previdenciária incidente sobre férias usufruídas e salário-maternidade, ao fundamento de que a jurisprudência considera ilegítima a incidência de contribuição previdenciária sobre verbas indenizatórias ou que não se incorporam a remuneração do trabalhador.
 
...........................
 
Pelo exposto, acolho os presentes embargos de declaração, alterando a decisão de fls. 276/278vº, para reformar a r. sentença e conceder a segurança para reconhecer o direito da impetrante de não se sujeitar à contribuição previdenciária patronal incidente sobre as verbas pagas a título de férias gozadas e salário-maternidade e o direito às respectivas compensações, nos termos das legislações de regência.
Intime-se. Publique-se.
Cumpridas as formalidades legais, baixem-se os autos à Vara de Origem.
 

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