segunda-feira, 3 de junho de 2013

Koch Advogados obtém, perante a Justiça Federal de Campinas - SP, a suspensão a exigibilidade da contribuição previdenciária prevista no inciso I do artigo 22, da Lei nº 8.212/91 (quota patronal) – Notícias Koch Advogados

Tributário
 
DECIDO. Relativamente à não incidência de contribuição previdenciária sobre a remuneração paga nos primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença, o E. Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou diversos precedentes favoráveis à tese da impetrante, podendo-se citar o seguinte:
 

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