Tributário
Em recente decisão o Tribunal Federal Regional da 3ª Região (SP e MS) acompanho nosso entendimento sobre a exclusão do ISS da base de cálculo da COFINS e do PIS, em ação ajuizada por um Sindicato do Estado de São Paulo, beneficiando certa de 1,8 mil empresas.
Segundo a Desembargadora Relatora a existência de repercussão geral no STF não é impeditivo para que sejam julgados recursos nos demais tribunais inferiores.
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