Tributário
Com a edição do Parecer PGFN/CAT nº 202/2013, ficou consignado o entendimento segundo o qual a parcela da isenção do Imposto de Renda a que se refere o artigo 10 da Lei nº 9.249/95, que trata da distribuição de dividendos por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, será aquela ajustada pelo Regime Tributário de Transição (“RTT”), conforme previsto ...
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