O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento, na última semana, a recurso da Agropecuária, e determinou que a União exclua da base de cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR) 112,94 hectares de propriedade da empresa que são considerados área de preservação permanente (APP).
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terça-feira, 18 de fevereiro de 2014
Agropecuária gaúcha obtém isenção de ITR em 20% de seu imóvel por ser área de preservação permanente - Notícias Koch Advogados
Ambiental - Administrativo - Tributário
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento, na última semana, a recurso da Agropecuária, e determinou que a União exclua da base de cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR) 112,94 hectares de propriedade da empresa que são considerados área de preservação permanente (APP).
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento, na última semana, a recurso da Agropecuária, e determinou que a União exclua da base de cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR) 112,94 hectares de propriedade da empresa que são considerados área de preservação permanente (APP).
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