Poderão beneficiar-se da cooperativa
I – Advogados
II - sociedade de Advogados;
III - entidade representativa dos advogados
IV - empregados da própria Cooperativa, das entidades a ela
associadas
V - pessoas físicas, prestadoras de serviços à própria
Cooperativa, às entidades associadas à cooperativa e às entidades de cujo
capital a cooperativa participe;
VI - pais, cônjuge ou companheiro(a), viúvo(a), filho(a),
dependente legal e pensionista de associado vivo ou falecido;
VII - aposentados/inativos, pensionistas de falecidos que
preenchiam as condições estatutárias de associação;
VIII - pessoas jurídicas sem
fins lucrativos, exceto cooperativas de crédito.
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