quarta-feira, 25 de junho de 2014

COSIT afirma desnecessidade de inscrição de sociedade em conta de participação (SCP) no CNPJ – Notícias Koch Advogados

Tributário - Administrativos

Em 27.5.2014 foi proferida pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), órgão responsável por solucionar as consultas formuladas pelos contribuintes, conforme Instrução Normativa RFB nº 1396, de 16.9.2013, a Solução de Consulta nº 121, que tratou da obrigatoriedade das SCP inscreverem-se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
 
A dúvida do contribuinte consulente estava pautada em duas disposições normativas infralegais baixadas pela antiga Secretaria da Receita Federal (SRF) e pela Receita Federal do Brasil (RFB), que, aparentemente, eram contraditórias.
......

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Agradecemos pelo seu comentário.