segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Fiscalização das atividades farmacêuticas - Por Mariana Porto Koch – Koch Advogados Associados S/S

          A advogada Mariana Porto Koch, sócia da Koch Advogados comenta a aprovação da Lei 13.021, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas.             

A nova Lei altera a Lei 5.991/1973 que exigia a presença de "técnico responsável inscrito no CRF", durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento, e admitia a substituição por "prático de farmácia" ou "oficial de farmácia", em localidades onde faltasse o profissional exigido. A nova lei prevê: “A presença de farmacêutico, durante todo o funcionamento do estabelecimento”.

Porém, no mesmo dia 8 de agosto de 2014, foi editada a Medida Provisória 653/14 com o objetivo de que as farmácias que se caracterizem como microempresas ou empresas de pequeno porte adotem as regras da Lei 5.991/73, o que significa dizer que em localidades que inexistam farmacêuticos, poderão assumir o cargo, os técnicos em enfermagem. A Medida Provisória será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores, após deverá ser votada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado para entrar em vigor 45 dias após a sua publicação.

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