quarta-feira, 8 de outubro de 2014

É indevida Contribuição Previdenciária sobre o valor bruto da nota fiscal de serviços prestados por cooperativas de trabalho - Koch Advogados

Previdenciário - Tributário

Através de uma ação movida pela Koch Advogados, foi concedida liminar para afastar a exigibilidade da contribuição previdenciária sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços prestados por intermédio de cooperativas de trabalho, à alíquota de 15% para uma importante empresa que atua no ramo agropecuário na cidade de Amparo-SP.

A Lei que inseriu sua cobrança revogou uma Lei Complementar, na qual se previa a contribuição de 15% sobre os valores distribuídos pelas cooperativas aos ...

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