Tributário
Na sessão plenária do dia
23.04.2014, nosso Supremo Tribunal Federal - STF ao analisar um Recurso Extraordinário, com
repercussão geral, proferiu decisão unânime que acabou beneficiando os
contribuintes tomadores de serviços que contratam cooperativas de trabalho para
realização de algum tipo de serviço, tendo em vista que foi declarada
inconstitucional a contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor
total de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho.
Isso porque até então
vigorava a regra prevista na Lei nº 8.212/91 (julgada
inconstitucional), o qual previa que essas empresas tomadoras de serviços
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