Foi publicada no DOU de 25.9.2015 a Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 780/2015 que
determinou a obrigatoriedade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) para o empregado doméstico a partir de 1º.10.2015.
O empregador doméstico deverá solicitar a inclusão do seu empregado no FGTS, mediante requerimento, ...
O empregador doméstico deverá solicitar a inclusão do seu empregado no FGTS, mediante requerimento, ...
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