terça-feira, 30 de agosto de 2016

ESSA É A NOSSA MARCA


O KOCH ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, formado pelos sócios:

Laury Ernesto Koch

Lizianne Porto Koch Nienaber e

Mariana Porto Koch,

Desde 1991 é o ÚNICO escritório autorizado e com registro no INPI para utilizar a marca KOCH para serviços JURÍDICOS. Em janeiro de 2017 completamos SESSENTA ANOS de atividade.

segunda-feira, 1 de agosto de 2016

TRF4 decide que ICMS deve ser excluído da base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados sobre o lucro presumido - Notícia Koch Advogados Associados

Em julgamento realizado no dia 24 de maio, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que os contribuintes têm o direito de excluir os valores relativos ao ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo regime do lucro presumido. O fundamento principal da decisão foi o de que o ICMS não representa faturamento, mas sim ônus fiscal.

No caso, uma empresa do segmento de componentes ópticos optante pelo lucro presumido ajuizou Mandado de Segurança para afastar a incidência do IRPJ e da CSLL sobre o ICMS e para obter a restituição dos valores pagos indevidamente. Em primeira instância, houve decisão desfavorável. O contribuinte formulou recurso ao Tribunal, que reformou a sentença.