Algumas rubricas que incidem sobre a folha de pagamento
fora reconhecidas, pelo Supremo Tribunal Federal – STF, como inconstitucionais.
Tal fator pode resultar numa significativa economia tributárias às empresas.
Por sua vez, com a criação da chamada “Desoneração da
Folha”, 56 setores da economia foram “beneficiados”, resultando na alteração da
base de cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal – CPP – que incidia
sobre a folha de pagamentos e passou a incidir sobre a receita bruta auferida
pelas empresa destes setores, e passou a ser denominada CPRB (Contribuição
Previdenciária sobre a Receita Bruta).
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário.