quarta-feira, 14 de junho de 2017

Segunda Turma reconhece a empresa de construção aferição indireta com base na área construída – Notícias Koch Advogados

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu, com efeitos infringentes, os embargos de declaração de uma empresa do ramo de construção para determinar que, na hipótese de construção civil, a aferição indireta prevista na Lei 8.212/91 leve em consideração a área construída, conforme o artigo 33, parágrafo 4º.

O entendimento foi consolidado após a turma afastar a aplicação da Súmula 283/STF, que, por analogia, não admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange ...

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Agradecemos pelo seu comentário.